Controle de Avarias no Software: Realmente é efetivo?

Neste artigo gostaríamos de explicar o porque não implementamos e não está no nosso radar o desenvolvimento de um controle de avarias. E porque esse controle via software é totalmente ineficaz...

O que é  o controle de avarias?

Em alguns aplicativos para controle de estacionamento, há uma tela ou módulo qual o atendente marca ao redor da imagem representativa de um carro se existe alguma avaria naquele veículo. O problema já começa ai, pois na maioria deles, sequer há distinção pelo tipo de veículo, que se for uma moto ou uma camionete, por exemplo, derradeiramente não há como este controle ser efetivo.

Esse controle deriva-se, possivelmente, de documentos utilizados para vistoria de veículos, muito aplicados (daí sim, com eficácia) por seguradoras, empresas ou instituições, como no exemplo abaixo:

Quando ele é eficaz? E no estacionamento?

Este tipo de sistema somente é eficaz quando há um vistoriador dedicado a fazer uma análise criteriosa do veículo, buscando avarias e marcando no formulário conforme pré-determinado. Como no exemplo citado acima, em empresas ou instituições qual há tempo hábil para tal análise e pode-se criar sistemas de controle eficazes baseados nisso. Nos estacionamentos a coisa muda de figura, pois geralmente as entradas e saídas de veículos são muito rápidas, dado que uma das principais razões do cliente estacionar em um estacionamento privado (e não na rua) é a agilidade qual pode fazê-lo. Imagine no horário de pico, seu atendente analisando veículo a veículo dos seus clientes para marcar em um software uma possível avaria e só depois imprimir o cupom de entrada do cliente. Isso seria negativo para seu atendimento, pois certamente levaria tempo e o cliente não quer esperar. E será que vale para alguma coisa?

Validade jurídica

Explicado do que se trata tal controle e introduzindo sua ineficácia no ramo dos estacionamentos, vamos agora analisar a validade jurídica deste controle. Será que a reclamação de avaria no veículo de um cliente, com essa possível anotação por parte do atendente do estacionamento é válida como prova em defesa do estacionamento perante a justiça brasileira? Vamos ao que diz o artigo 11, §5 da Lei de Informatização do Processo Judicial (Lei 11419/06):

“Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.”

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm

A Lei é clara quanto a "garantia de origem e de seu signatário", obviamente neste caso, o signatário seria o próprio réu da ação, que defende-se de um cliente reclamando de uma possível avaria no seu veículo. Já a garantia de origem é evidentemente fragilizada, uma vez que a origem é um software alimentado por uma pessoa, ou seja, que aceita qualquer informação ali inserida e não tem garantia ou validade alguma, já que suis generis não é capaz de atingir os padrões básicos de evidência e admissibilidade.

Uma alternativa eficaz e válida

Entendendo todas questões que envolvem este tipo de controle, vamos a uma alternativa viável e juridicamente válida para seu estacionamento: A produção de provas audiovisuais! Quando falamos em "visuais", você já deve ter percebido que estamos falando das câmeras... Sim, o sistema de CFTV que deve estar presente em todo estacionamento privado!

As filmagens produzidas por sistemas de CFTV (geralmente em DVR) são amplamente aceitas na maioria dos tribunais brasileiros.

Ter boas câmeras na entrada do seu estacionamento, em ângulos (próximos a 45º) que consigam cobrir 100% do veículo, hoje, é primordial para qualquer estacionamento privado. Duas câmeras de alta qualidade (FULL HD) são capazes de cobrir um veículo e captar mesmo mínimos arranhões, até em veículos de cor clara. 


Logo, se um cliente reclamar de uma avaria no veículo durante sua estada no estacionamento, que conforme a súmula 130 do STF (Veja aqui: https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2010_9_capSumula130.pdf) responsabiliza o proprietário do estacionamento por todo e qualquer dano sofrido no interior do estabelecimento, pode-se verificar as câmeras na entrada e na saída do veículo e ter provas inquestionáveis sobre o suposto sinistro.

Como agir ao receber uma reclamação?

Primeiramente, lembre-se de que outra razão para que seus clientes procurem o estacionamento e não deixem seus veículos na rua é a segurança. Logo, tenha cautela no atendimento da reclamação, inspire confiança no seu cliente, pois uma situação como essa, mesmo que negativa, pode converter-se em uma experiência positiva e até fidelizar o cliente. É importante que no atendimento do reclamante, você não deixe de anotar o dia, o turno ou hora aproximada da entrada e saída do veículo e a placa do veículo.

Uma vez recebida a reclamação, abra o software PARKEER, vá até o menu do software e selecione a opção RELATÓRIO DE MOVIMENTAÇÃO.

Selecione como REFERÊNCIA a data de entrada ou de saída do veículo, marque o filtro "INTERVALO DE DATAS" e digite essa data.

Selecione também o filtro "PLACA" e digite a placa do veículo.


Em seguida, clique em "GERAR" para mostrar um relatório dos movimentos realizados por este veículo na data selecionada. Com esta listagem em mãos, você pode observar a hora de entrada e a hora de saída do veículo para fazer uma busca no seu equipamento gravador de imagens das câmeras (DVR ou similar).

Com as imagens em mãos, averigue com a máxima perícia possível se o veículo entrou danificado e como saiu... O que se passou durante o período da sua estada no pátio do estacionamento.

Caso as imagens mostre que o veículo já entrou danificado ou que saiu sem nenhuma avaria, convide seu cliente para assistir as filmagens com você e exima-se, com cordialidade, da responsabilidade. Se ocorrer o contrário, a sugestão é evitar problemas maiores. Assuma o erro e resolva o problema sem a necessidade de judicialização pelo cliente, lembre-se que você pagará pelo erro de qualquer forma e isso pode ficar exponencialmente mais caro se levado à justiça, sem falar no péssimo divulgador que terá sobre seu estabelecimento.

De uma forma ou outra, a máxima é sempre tornar para o cliente uma experiência ruim (sinistro) uma boa experiência (segurança).