As placas veiculares padronizadas entre países do Mercosul foram idealizadas em 2010 com ideia de facilitar a circulação e aprimorar a segurança viária entre os países do bloco: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e por último a Venezuela.
O padrão Mercosul inicialmente seria implantado em quatro países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, mas mais tarde a Venezuela também foi agregada. Esse novo formato visava melhorar a segurança viária entre os países, facilitando a identificação destes veículos através da manutenção de um banco de dados conjunto a todos países participantes.
A resolução 33 de 2014 do Mercosul determinou algumas características em comum a todos países: O arranjo do numeral que seria de sete caracteres, a bandeira do estado membro (país) na parte direita da faixa azul, as dimensões (400mm x 130mm para automóveis em geral / 200mm x 170mm para motocicletas) e o emblema do Mercosul na parte esquerda da faixa azul, a tipografia fora mudada para a fonte FE Engschrift.
O esquema de cores é semelhante ao que já era utilizado no Brasil, com algumas alterações, conforme a utilização do veículo: Cinza (Swop Pantone Gray) para colecionadores, Vermelho (Pantone Fórmula Sólido Brilhante 186C) para comercial, Dourado (Pantone Fórmula Sólido Brilhante 130C) para diplomático, Verde (Pantone Fórmula Sólido Brilhante 341C) para experiência, Azul (Pantone Fórmula Sólido Brilhante 286C) para veículos oficiais e o preto para particulares.
Em 17 de setembro de 2018, foi baixada a resolução 741,[22] que estabeleceu o formato ABC1D23 para todos os veículos e uma tabela de conversão, na qual os veículos já emplacados terão o antepenúltimo caractere alterado de um número para uma letra, conforme a tabela: 0 = A, 1 = B, 2 = C, 3 = D, 4 = E, 5 = F, 6 = G, 7 = H, 8 = I, 9 = J.
Inicialmente, o prazo para implantação do novo modelo seria o dia 31 de dezembro de 2020 e começara o dia 1 de janeiro de 2017, entretanto, diversos problemas adiaram o inicio do emplacamento no novo formato, até que em 10 de maio de 2018 a resolução 733 alterou extensivamente o texto da resolução 729 que tratava do assunto até então, trazendo novas regras aos fabricantes das placas, removendo a data limite para implantação e adiando a obrigatoriedade para 1 de dezembro de 2018.
Primeira placa: No dia 11 de setembro de 2018 o Detran/RJ registrou no sistema a primeira "Placa Mercosul" no território brasileiro.
Suspensão: Em 13 de outubro de 2018 o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a adoção das novas placas, o motivo foi de que as resoluções 729 e 733 de 2018 haveriam transferido ao DENATRAN o credenciamento dos fabricantes e estampadores de placas, afim de evitar monopólios no setor. A desembargadora que impetrou a ação diz que essa atribuição é conferida exclusivamente aos DETRANs dos estados.
O Diário Oficial da União do dia 28 de julho de 2019 trás uma nova resolução do DENATRAN regulamentando a implantação das novas placas.
A nova data limite para implantação das placas é dia 31 de janeiro de 2020, e o novo modelo "Placa Mercosul" será exigido no primeiro emplacamento do veículo; substituição de qualquer uma das placas por mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa; mudança de estado ou município; ou quando houver necessidade de instalação da segunda placa traseira.
A medida, agora, dispensa a implantação da nova placa em caso de transferência de propriedade e troca de categoria do veículo e os veículos com placas cinzas poderão circular até o seu sucateamento, sem necessidade de substituição das placas.